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Decreto-lei 299/83, de 24 de Junho

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Sumário

Define o regime do pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural.

Texto do documento

Decreto-Lei 299/83
de 24 de Junho
É necessário realçar a importância dos quadros dirigentes das instituições e organismos, nomeadamente museus, bibliotecas e arquivos, dependentes da Secretaria de Estado da Cultura e coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural.

Os directores destes serviços são os principais responsáveis pela defesa, conservação e divulgação do mais representativo património cultural móvel do País: artístico, histórico, arqueológico, bibliográfico e arquivístico.

O Decreto-Lei 79/80, de 19 de Abril, neste entendimento, considerou ser desprestigiante, além de ser injusto, que os cargos de direcção e chefia dos museus dependentes da Secretaria de Estado da Cultura tivessem vencimentos tão baixos. Assim, e como medida transitória, permitiu a equiparação, para efeitos remuneratórios, desses cargos ao regime geral da função pública.

O presente diploma, prosseguindo o mesmo imperativo de realização para as bibliotecas, arquivos e museus, procura estabelecer a equivalência entre todos os serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural, bem como resolver as dúvidas que o estatuto destes dirigentes tem levantado.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
(Âmbito de aplicação)
O regime previsto no presente diploma aplica-se ao pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural, nos termos do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto.

ARTIGO 2.º
(Recrutamento)
1 - O recrutamento para os cargos de director com a categoria de subdirector-geral far-se-á prioritariamente de entre:

a) Directores com a categoria de director de serviços;
b) Directores com a categoria de chefe de divisão;
c) Conservadores assessores ou assessores de BAD;
d) Indivíduos de reconhecida competência e mérito cultural comprovado curricularmente, desde que habilitados com o curso de conservador de museu ou de bibliotecário-arquivista.

2 - O recrutamento do restante pessoal dirigente efectuar-se-á nos termos do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, de preferência e sempre que possível de entre conservadores ou técnicos superiores de BAD.

ARTIGO 3.º
(Provimento)
O pessoal dirigente a que se refere o artigo anterior será provido nos termos do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

ARTIGO 4.º
(Competências)
As competências genéricas do pessoal dirigente abrangido por este diploma são as definidas pelo Decreto-Lei 46758, de 18 de Dezembro de 1965, pelo Decreto 19952, de 27 de Junho de 1931, e pelo Decreto-Lei 46350, de 22 de Maio de 1965.

ARTIGO 5.º
(Regime e transição dos actuais directores)
1 - Os directores dos serviços a que se refere o artigo 1.º do presente diploma que se encontrassem no exercício efectivo de funções em 24 de Junho de 1980 consideram-se, a partir daquela data, no regime de comissão de serviço.

2 - Ao pessoal referido no número anterior é assegurado o direito ao provimento definitivo nas carreiras de conservador ou de técnico superior de BAD, de acordo com o estabelecido nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

ARTIGO 6.º
(Equiparações)
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, estabelecem-se as seguintes equiparações:

a) A subdirector-geral:
Director do Museu Nacional de Arte Antiga;
Director do Arquivo Nacional da Torre do Tombo;
b) A director de serviços:
Director do Instituto de José de Figueiredo;
Director do Museu Nacional de Arte Contemporânea;
Director do Museu Nacional dos Coches;
Director do Museu Nacional de Soares dos Reis;
Director do Museu Nacional de Machado de Castro;
Director do Museu de Évora;
Director do Museu de Grão Vasco;
Director do Museu de Aveiro;
Director do Museu Monográfico de Conímbriga;
Director da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora;
c) A chefe de divisão:
Director do Museu de Alberto Sampaio;
Director do Museu de José Malhoa;
Director do Museu do Abade de Baçal;
Director do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior;
Director do Museu de Lamego;
Director do Museu Etnográfico e Etnológico do Dr. Joaquim Manso;
Director do Panteão Nacional;
Director da Biblioteca Popular de Lisboa;
Director da Biblioteca da Ajuda;
Director do Arquivo Distrital de Aveiro;
Director do Arquivo Distrital de Faro;
Director do Arquivo Distrital de Santarém;
Director do Arquivo Distrital de Setúbal;
Director do Arquivo Distrital de Viseu;
Director da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Leiria.
2 - As presentes equiparações retroagem a 24 de Junho de 1980.
ARTIGO 7.º
(Providências orçamentais)
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão satisfeitos pelas disponibilidades existentes nas dotações orçamentais dos respectivos serviços ou do Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Francisco António Lucas Pires - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 4 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-06-27 - Decreto 19952 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    REESTRUTURA, DISCIPLINA OS SERVIÇOS, DEFINE COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES, E FIXA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIVERSAS BIBLIOTECAS E ARQUIVOS NACIONAIS, NOMEADAMENTE: BIBLIOTECA NACIONAL, BIBLIOTECA DA AJUDA, BIBLIOTECA PÚBLICA DE ÉVORA, BIBLIOTECA PÚBLICA DE BRAGA, BIBLIOTECA PÚBLICA DE CASTELO BRANCO, BIBLIOTECA PÚBLICA DE VILA REAL, BIBLIOTECA PÚBLICA DE PONTA DELGADA, BIBLIOTECA ERUDITA DE LEIRIA, BIBLIOTECA POPULAR CENTRAL DE LISBOA, ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO, ARQUIVO DISTRITAL DO PORTO, ARQUIVO DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Decreto-Lei 46350 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Insere disposições relativas ao funcionamento das bibliotecas e arquivos distritais. Cria os Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Horta, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real. Constitui num único estabelecimento, sob a designação de Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Bragança, a Biblioteca Erudita de Bragança e o Arquivo Distrital, bem como sob a designação de Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Leiria, a Biblioteca Erudita e o Arquivo Distrital de Leiria (...)

  • Tem documento Em vigor 1965-12-18 - Decreto-Lei 46758 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Publica o Regulamento Geral dos Museus de Arte, História e Arquelogia. Reune as três oficinas de restauro e o Laboratório criado pelo Museu Nacional de Arte Antiga, num Instituto de Restauro de Obras de Arte denominado Instituto de José de Figueiredo.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-19 - Decreto-Lei 79/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Determina que as equiparações dos directores dos museus a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de Março, sejam estabelecidas por despacho do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto Regulamentar 34/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-02 - Decreto-Lei 1/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Cria o quadro de pessoal do Museu Nacional da Ciência e da Técnica.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-21 - Decreto-Lei 87/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Cria o quadro de pessoal do palácio nacional Paço dos Duques, em Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-26 - Decreto-Lei 93/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Fixa as atribuições e cria o quadro de pessoal do Museu de Arte Popular.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-05 - Portaria 336/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Alarga a área de recrutamento para o provimento dos lugares de director dos Museus de Aveiro, de Cerâmica e de Grão-Vasco.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-26 - Portaria 506/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director do Museu Nacional dos Coches.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-29 - Decreto-Lei 347/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 299/83, de 24 de Junho, que define o regime do pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-15 - Portaria 916/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Cria no quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches 1 lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Decreto-Lei 207/85 - Ministério da Cultura

    Transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-10 - Portaria 445/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Alarga a área de recrutamento para o lugar de director do Museu da Guarda.

  • Não tem documento Em vigor 1985-07-31 - DECLARAÇÃO DD4974 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 207/85, de 26 de Junho, do Ministério da Cultura, que transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-23 - Decreto-Lei 433/85 - Ministério da Cultura

    Cria, na dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural, o Museu de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-28 - Portaria 168/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 133/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Transfere para o Ministério da Educação e Cultura, ficando na dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), o Museu dos Biscainhos, de Braga, anteriormente dependente da Assembleia Distrital de Braga. Define a orgânica deste museu, publicando no mapa anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-20 - Decreto-Lei 176/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Equipara a Director de Serviços a cargo de director do Museu de Lamego.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-25 - Decreto-Lei 233/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu de Etnografia e História do Douro Litoral.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 134/99 - Ministério da Cultura

    Altera as categorias atribuídas aos directores dos Mosteiros dos Jerónimos, Santa Maria da Vitória (Batalha) e Alcobaça, da Biblioteca da Ajuda, do Panteão Nacional e do Convento do Cristo, de forma a equipará-los a director de serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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