Portaria 908/89
de 17 de Outubro
A Portaria 487/85, de 15 de Julho, aprovou o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, bem como o respectivo quadro de pessoal.
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o quadro de pessoal é o constante do mapa I anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio.
Tornando-se necessário alterar o referido quadro, por força dos Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 14 de Maio e de 10 de Dezembro de 1987 e de 15 de Março de 1988, procede-se ao aditamento no mesmo de oito lugares de auxiliar de serviços gerais de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe e ao abatimento de quatro lugares de auxiliar de serviços domésticos de 1.ª classe ou de 2.ª classe, de um lugar de roupeiro de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe e de nove lugares de servente.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, é substituído, no que respeita às carreiras de auxiliar de serviços gerais, auxiliar de serviços domésticos, operador de lavandaria e roupeiro e ainda à categoria de servente, pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares criados pela presente portaria serão preenchidos pelos funcionários a que respeitam os Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 14 de Maio e 10 de Dezembro de 1987 e de 15 de Março de 1988.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Setembro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Álvares Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho.
Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal
(ver documento original)