Portaria 425/93
de 24 de Abril
Para cumprimento dos Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 30 de Maio e de 19 de Dezembro de 1989, torna-se necessário alterar o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 493/89, de 3 de Julho, 908/89, de 17 de Outubro, 1111/91, de 28 de Outubro, 345-G/92, de 14 de Abril e 1180/92, de 22 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, é acrescido de seis lugares da carreira de auxiliar de serviços gerais e abatido do mesmo número de lugares da categoria de servente.
2.º Os lugares criados pela presente portaria serão preenchidos pelos funcionários a que respeitam os Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 30 de Maio e de 19 de Dezembro de 1989.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.