Portaria 493/89
de 3 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 185/85, de 29 de Maio e 40/86, de 4 de Março, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.
2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos à medida que vagarem.
3.º Os lugares referidos serão preenchidos pelos funcionários dos extintos Junta Central das Casas do Povo e Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa à presente portaria.
4.º Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Junho de 1985 em relação ao pessoal da extinta Junta Central das Casas do Povo e a partir de 8 de Julho de 1986 relativamente ao pessoal do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 493/89
Centro Regional de Segurança Social de Setúbal
(ver documento original)
Lista dos funcionários a que se refere o n.º 3.º da Portaria 493/89
Centro Regional de Segurança Social de Setúbal
(ver documento original)