A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3313, de 31 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Portaria 493/89, de 3 de Julho, que alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 493/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na lista dos funcionários, nas colunas «Serviço de origem», «Nome», «Categoria para que transita», onde se lê «Manuel Colaço Fragoso - Técnico superior de 1.ª classe» deve ler-se «Manuel Colaço Fragoso - Técnico superior de 2.ª classe» e onde se lê «Anabela Fernandes Guerreiro Coelho Tenazinha» deve ler-se «Ana Bela Fernandes Guerreiro Coelho Tenazinha».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/10/31/plain-153504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Portaria 493/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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