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Portaria 908/89, de 17 de Outubro

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Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SETÚBAL.

Texto do documento

Portaria 908/89
de 17 de Outubro
A Portaria 487/85, de 15 de Julho, aprovou o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, bem como o respectivo quadro de pessoal.

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o quadro de pessoal é o constante do mapa I anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio.

Tornando-se necessário alterar o referido quadro, por força dos Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 14 de Maio e de 10 de Dezembro de 1987 e de 15 de Março de 1988, procede-se ao aditamento no mesmo de oito lugares de auxiliar de serviços gerais de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe e ao abatimento de quatro lugares de auxiliar de serviços domésticos de 1.ª classe ou de 2.ª classe, de um lugar de roupeiro de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe e de nove lugares de servente.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, é substituído, no que respeita às carreiras de auxiliar de serviços gerais, auxiliar de serviços domésticos, operador de lavandaria e roupeiro e ainda à categoria de servente, pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares criados pela presente portaria serão preenchidos pelos funcionários a que respeitam os Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 14 de Maio e 10 de Dezembro de 1987 e de 15 de Março de 1988.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Setembro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Álvares Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho.


Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-19 - Portaria 487/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-28 - Portaria 1111/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, no que respeita ao grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-22 - Portaria 339/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O REGULAMENTO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SETÚBAL, APROVADO PELA PORTARIA 487/85, DE 15 DE JULHO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 29/87, DE 15 DE JANEIRO) CRIANDO A DIVISÃO DE CONTRA-ORDENACOES COM COMPETENCIAS PARA ORGANIZAR E INSTRUIR PROCESSOS DE CONTRA ORDENAÇÃO, NO ÂMBITO DA SEGURANÇA SOCIAL. ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO REFERIDO CENTRO DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 493/89 DE 3 DE JULHO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-24 - Portaria 425/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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