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Portaria 73/87, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Procede à substituição do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado.

Texto do documento

Portaria 73/87

de 3 de Fevereiro

O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente aumentado com os lugares previstos no Decreto Regulamentar 40/83, de 10 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 869/84, de 23 de Novembro, 101/85, de 15 de Fevereiro, e 116/85, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar 59/80, de 10 de Outubro.

Torna-se agora necessário, em cumprimento do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterar os mapas de pessoal constantes daqueles diplomas regulamentares.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, a que se refere o Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 40/83, de 10 de Maio, e pelas Portarias n.os 869/84, de 23 de Novembro, 101/85, de 15 de Fevereiro, e 116/85, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar 59/80, de 10 de Outubro, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Janeiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Mapa de Pessoal

(ver documento original)

ANEXO

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:

Apoio directo a dirigentes e técnicos;

Tarefas inerentes às operações de gestão patrimonial, do parque de veículos, do inventário de bens e do aprovisionamento público;

Tratamento da informação, documentação e sua codificação;

Outras tarefas de natureza similar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/02/03/plain-45905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Decreto Regulamentar 59/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Extingue o Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, criado pelo Decreto-Lei nº 49/78 de 23 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-10 - Decreto Regulamentar 40/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património do Estado

    Introduz alterações no Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto (orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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