de 3 de Fevereiro
O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente aumentado com os lugares previstos no Decreto Regulamentar 40/83, de 10 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 869/84, de 23 de Novembro, 101/85, de 15 de Fevereiro, e 116/85, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar 59/80, de 10 de Outubro.Torna-se agora necessário, em cumprimento do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterar os mapas de pessoal constantes daqueles diplomas regulamentares.
Nestes termos e ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, a que se refere o Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 40/83, de 10 de Maio, e pelas Portarias n.os 869/84, de 23 de Novembro, 101/85, de 15 de Fevereiro, e 116/85, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar 59/80, de 10 de Outubro, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa de Pessoal
(ver documento original)
ANEXO
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:Apoio directo a dirigentes e técnicos;
Tarefas inerentes às operações de gestão patrimonial, do parque de veículos, do inventário de bens e do aprovisionamento público;
Tratamento da informação, documentação e sua codificação;
Outras tarefas de natureza similar.