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Decreto Regulamentar 59/80, de 10 de Outubro

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Sumário

Extingue o Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, criado pelo Decreto-Lei nº 49/78 de 23 de Março.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 59/80

de 10 de Outubro

Tendo em consideração as disposições dos artigos 8.º e 17.º do Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro, e do artigo 27.º do Decreto Regulamentar 69/79, da mesma data;

Considerando que os objectivos que presidiram à criação do Gabinete de Gestão de Veículos do Estado foram basicamente alcançados;

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É extinto o Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, designado abreviadamente por GVE.

2 - As atribuições e competência que por lei cabiam ao GVE são transferidas para a Direcção-Geral do Património do Estado, que as exercerá através da Direcção dos Serviços de Gestão de Veículos do Estado.

Art. 2.º A estrutura, o funcionamento e o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Gestão de Veículos do Estado a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º são, transitoriamente, os mesmos que no GVE respeitavam à Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado, de conformidade com o disposto nos artigos 9.º e seguintes do Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro, com as adaptações que a transferência de competência e a extinção do GVE justificam.

Art. 3.º Os efectivos do pessoal dos órgãos não extintos do GVE são transferidos para a Direcção-Geral do Património do Estado, sem prejuízo dos respectivos direitos adquiridos.

Art. 4.º Os encargos decorrentes da integração do GVE na Direcção-Geral do Património do Estado serão suportados pelas verbas inscritas sob o cap. 27 do orçamento em vigor.

Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 30 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/10/plain-14425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 518/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto Regulamentar 69/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece a orgânica do Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, definindo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre o respectivo pessoal, cujo quadro consta do anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-06 - Portaria 473/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova e publica em anexo o Regulamento dos Concursos de Admissão Relativos às Categorias e Carreiras Comuns à Função Pública dos quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-29 - Despacho Normativo 260/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova o plano de gestão de efectivos para 1982 dos quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado

  • Tem documento Em vigor 1987-02-03 - Portaria 73/87 - Ministério das Finanças

    Procede à substituição do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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