Portaria 583/88
   
   de 25 de Agosto
   
   Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao  Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado  pelo Decreto-Lei 291/83, de 23 de Junho, adequando-o ao disposto no  Decreto-Lei 248/85, de 14 de Julho, quanto a carreiras, categorias e  reconversão de pessoal;
  
   Tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 46.º do mesmo diploma:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros da República para a Região Autónoma da  Madeira e das Finanças, que o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao  Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado  pelo Decreto-Lei 291/83, de 23 de Junho, seja alterado de acordo com o  mapa anexo à presente portaria.
  
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério das Finanças.
   Assinada em 8 de Agosto de 1988.
   
   O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. -  Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento.
  
   
   Quadro anexo à Portaria 583/88
   
   (ver documento original)