Portaria 880/90
de 21 de Setembro
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do citado preceito legal, que sejam reconhecidos como adequados ao provimento em lugar de ingresso da carreira de agente técnico agrícola, constante dos quadros de pessoal do IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, os seguintes cursos de formação profissional no seu conjunto, desde que complementares da habilitação do 11.º ano de escolaridade ou equivalente:
Curso de empresários agrícolas, organizado pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral de 9 de Dezembro de 1980 a 27 de Março de 1982;
Curso de Inseminação Artificial, organizado pela Direcção-Geral dos Serviços Veterinários de 3 de Fevereiro a 14 de Abril de 1981.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 30 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.