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Portaria 282/94, de 12 de Maio

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Sumário

RECONHECE O CURSO DE TOPOGRAFIA I E II COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA DE TOPÓGRAFO, DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, MINISTRADO ATE 1990-1991 PELO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO NORTE.

Texto do documento

Portaria 282/94
de 12 de Maio
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de topógrafo do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Topografia I e II, ministrado até 1990-1991 pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, cujo plano curricular e carga horária constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Março de 1994.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.


Anexo à Portaria 282/94
Curso de Topografia I e II
Plano curricular e carga horária
Parte teórica: ... Horas
Topografia ... 897
Técnicas Complementares de Topografia ... 240
Recursos Humanos ... 49
Informática ... 138
Português ... 77
Segurança e Higiene no Trabalho ... 32
Desenho de Construção Civil ... 97
Total da parte teórica ... 1530
Total da parte prática no posto de trabalho ... 924
Total geral ... 2454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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