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Portaria 320/87, de 18 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto Regulamentar número 69/86, de 5 de Dezembro, constante do mapa anexo a presente Portaria.

Texto do documento

Portaria 320/87
de 18 de Abril
No quadro dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Regulamentar 69/86, de 5 de Dezembro, foram previstas as novas categorias criadas nas carreiras do pessoal técnico superior, técnico de serviço social, engenheiro técnico, fiscal técnico de obras, técnico auxiliar de electricidade, administrativo e auxiliar, por força do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, embora sem indicação dos quantitativos.

No sentido de adaptar o quadro em referência à estrutura de carreiras previstas naquele diploma legal e estabelecer a respectiva contingentação de acordo com as regras de densidade definidas na alínea b) do n.º 4 do artigo 46.º do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que o quadro dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto Regulamentar 69/86, de 5 de Dezembro, seja o constante do anexo à presente portaria.

Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 30 de Março de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Mapa anexo à Portaria 320/87
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-05 - Decreto Regulamentar 69/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro, e estabelece as normas necessárias à sua execução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 598/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE) na parte relativa ao grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-11 - Portaria 1194/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), aprovado pela Portaria n.º 320/87, de 18 de Abril, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-18 - Portaria 351/92 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal dirigente dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE, anexo à Portaria n.º 320/87, de 18 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-28 - Portaria 1317/2003 - Ministério das Finanças

    Cria, no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), no grupo de pessoal técnico-profissional, área funcional de apoio às instalações e funcionamento dos refeitórios, a carreira técnico-profissional de refeitório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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