Portaria 598/91
   
   de 4 de Julho
   
   Considerando o disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que  estabelece o estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática:
  
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do citado diploma, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), aprovado pela Portaria 320/87, de 18 de Abril, na parte relativa ao grupo de pessoal de informática, passe a ser o constante do anexo à presente portaria.
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 6 de Junho de 1991.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado do Orçamento.
  
   
   ANEXO
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      