Portaria 1317/2003
de 28 de Novembro
O Decreto-Lei 537/99, de 13 de Dezembro, aprovou a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE).
O artigo 33.º deste diploma previu que os funcionários providos na categoria de encarregado de refeitório, com determinados requisitos habilitacionais, experiência profissional e aprovação em curso de formação profissional a definir por portaria do Ministro das Finanças, transitassem para a carreira técnico-profissional de refeitório.
Através da Portaria 330/2000, de 9 de Junho, foi aprovado o regulamento do curso de formação a que se refere o citado artigo 33.º
Tendo os funcionários que reúnem condições para a transição obtido já a formação determinada pela referida portaria, impõe-se, agora, para dar cumprimento ao estatuído no mencionado artigo 33.º do Decreto-Lei 537/99, de 13 de Dezembro, alterar o quadro de pessoal dos SOFE.
É o que se concretiza com a presente portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que, no quadro de pessoal dos SOFE, aprovado pela Portaria 320/87, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Portarias 598/91, de 4 de Julho, 1194/91, de 11 de Dezembro, 351/92, de 18 de Abril, 158/96, de 20 de Setembro e 26/97, de 16 de Janeiro, seja criada, no grupo de pessoal técnico-profissional, área funcional de apoio às instalações e funcionamento dos refeitórios, a carreira técnico-profissional de refeitório, com uma dotação de cinco lugares, conforme mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 13 de Novembro de 2003.
MAPA ANEXO
Quadro de Pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças
(ver quadro no documento original)