Portaria 158/96
de 16 de Maio
A Portaria 676/94, de 20 de Julho, fixou em 26 procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério Público).
O aumento de serviço, que se repercutiu, nomeadamente, na ampliação, do quadro de juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo, exige, enquanto não puder realizar-se uma correcção definitiva, um reforço do número de magistrados do Ministério Público.
Também o quadro de inspectores do Ministério Público e de secretários de inspecção, a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei Orgânica do Ministério Público, fixado no mesmo diploma carece de ajustamentos determinados pelas alterações verificadas no quadro de magistrados e pelas novas solicitações ocorridas em matéria de inspecção, sindicância e inquérito.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º, no n.º 2 do artigo 31.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, o seguinte:
1.º É fixado em 30 procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro.
2.º É fixado em 12 inspectores e 12 secretários de inspecção o quadro previsto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro.
3.º É fixado em 9 procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro.
4.º É revogada a Portaria 676/94, de 20 de Julho.
Ministério da Justiça.
Assinada em 26 de Abril de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.