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Portaria 158/96, de 16 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de magistrados do Ministério Público. Revoga a Portaria n.º 676/94, de 20 de Julho .

Texto do documento

Portaria 158/96
de 16 de Maio
A Portaria 676/94, de 20 de Julho, fixou em 26 procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério Público).

O aumento de serviço, que se repercutiu, nomeadamente, na ampliação, do quadro de juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo, exige, enquanto não puder realizar-se uma correcção definitiva, um reforço do número de magistrados do Ministério Público.

Também o quadro de inspectores do Ministério Público e de secretários de inspecção, a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei Orgânica do Ministério Público, fixado no mesmo diploma carece de ajustamentos determinados pelas alterações verificadas no quadro de magistrados e pelas novas solicitações ocorridas em matéria de inspecção, sindicância e inquérito.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º, no n.º 2 do artigo 31.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º É fixado em 30 procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro.

2.º É fixado em 12 inspectores e 12 secretários de inspecção o quadro previsto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro.

3.º É fixado em 9 procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro.

4.º É revogada a Portaria 676/94, de 20 de Julho.
Ministério da Justiça.
Assinada em 26 de Abril de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-20 - Portaria 676/94 - Ministério da Justiça

    FIXA O QUADRO DE MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS SUPREMOS TRIBUNAIS A QUE SE REFEREM O NUMERO 2 DOS ARTIGOS 11, 31 E 33 DA LEI 47/86, DE 15 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PUBLICO).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-12 - Portaria 265/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o quadro previsto nos artigos 13º nº 2, 34º nº 2 e 36º nº 2 do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, relativamente aos Procuradores-Gerais adjuntos, aos Inspectores e aos Secretários de Inspecção. Revoga a Portaria 158/96, de 16 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-28 - Portaria 1317/2003 - Ministério das Finanças

    Cria, no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), no grupo de pessoal técnico-profissional, área funcional de apoio às instalações e funcionamento dos refeitórios, a carreira técnico-profissional de refeitório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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