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Portaria 194/98, de 24 de Março

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Sumário

Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso na carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de desenvolvimento local, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11º ano de escolariedade ou equivalente, o curso de formação de agentes de desenvolvimento ministrado pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve.

Texto do documento

Portaria 194/98
de 24 de Março
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Administração Local e Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso na carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de desenvolvimento local, constantes dos quadro de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de formação de agentes de desenvolvimento ministrado pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Fevereiro de 1998.
O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91188.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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