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Portaria 1163/91, de 13 de Novembro

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Sumário

RECONHECE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DA CARREIRA DE DESENHADOR DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO, O ANEXO DESIGNADO POR PLANO DE ESTUDOS BASICOS EM DESENHO GRÁFICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE ARTE E COMUNICAÇÃO VISUAL, DESDE QUE COMPLEMENTADO PELO 9 ANO DE ESCOLARIDADE OU EQUIVALENTE.

Texto do documento

Portaria 1163/91
de 13 de Novembro
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do citado preceito legal, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares da carreira de desenhador, constante do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, o curso designado por Plano de Estudos Básicos em Desenho Gráfico, ministrado pelo Centro de Arte e Comunicação Visual, desde que complementar da habilitação do 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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