Portaria 1163/91
de 13 de Novembro
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do citado preceito legal, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares da carreira de desenhador, constante do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, o curso designado por Plano de Estudos Básicos em Desenho Gráfico, ministrado pelo Centro de Arte e Comunicação Visual, desde que complementar da habilitação do 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.