Portaria 506/88
de 28 de Julho
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.
Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.
Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pelo Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/80, de 19 de Agosto, Portaria 841/81, de 24 de Setembro, Decreto-Lei 335/81, de 9 de Dezembro, e Portarias 1065/81, de 16 de Dezembro, 897/84, de 7 de Dezembro, 240/85, de 29 de Abril e 802/87, de 21 de Setembro, é substituído pelo quadro constante do anexo I à presente portaria.
2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador e técnico auxiliar são os que constam do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 27 de Junho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de desenhador
Executar trabalhos específicos relacionados com as actividades da meteorologia e da geofísica, mormente desenhos, cartas, gráficos e esquemas. Acompanhar a execução gráfica de impressos e publicações e realizar tarefas de desenho na área da construção civil.
Carreira técnica auxiliar
Na área das artes gráficas: executar operações de fotografia e de microfilmagem, procedendo à montagem de diapositivos, utilizando processos técnicos bem definidos baseados em conhecimentos teóricos e práticos.
Na área da electricidade: executar operações de concepção prática de circuitos eléctricos, elaborar gráficos de bobinagem e conceber esquemas de simplificação e adaptação do funcionamento de vária maquinaria eléctrica, servindo-se de conhecimentos teóricos e práticos.