A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 874/91, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estabelece que a extinção de lugares do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica anexo à Portaria n.º 506/88, de 28 de Julho, se processe sem prejuízo dos direitos legalmente atribuídos aos funcionários em situação de licença ilimitada ou de longa duração.

Texto do documento

Portaria 874/91
de 24 de Agosto
O quadro do pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica encontra-se definido no anexo da Portaria 506/88, de 28 de Julho. Nos termos deste diploma, serão extintos, à medida que vagarem, 75 lugares na categoria de observadores meteorológicos, o que, consequentemente, inviabiliza não só o aumento do quadro como a própria ocorrência de vagas no quadro existente, nomeadamente para absorver funcionários que, encontrando-se na situação de licença ilimitada, venham a requerer o seu regresso ao serviço.

Nestes termos, para salvaguarda do direito de regresso dos funcionários que se encontrem na situação de licença ilimitada, importa assegurar que a extinção dos lugares referidos se faça no respeito daquele direito.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 57/76, de 23 de Janeiro, que a extinção de lugares do quadro do pessoal anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho, prevista neste diploma, se processe sem prejuízo dos direitos legalmente atribuídos aos funcionários em situação de licença ilimitada ou de longa duração.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 29 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 57/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas ao estacionamento abusivo e remoção de veículos.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda