Portaria 897/84
de 7 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio próximo, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses;
Considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica)
O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pelo Decreto-Lei 335/81, de 9 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º
(Entrada em vigor)
A presente portaria entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 20 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa anexo à Portaria 897/84
(ver documento original)