Portaria 75/92
de 5 de Fevereiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pela Portaria 506/88, de 28 de Julho, na parte referente ao grupo de pessoal de informática, é substituído pelo quadro constante do mapa I anexo a esta portaria.
2.º O pessoal provido nas carreiras de controlador de trabalhos e de operador de registo de dados transita para a carreira administrativa de harmonia com o mapa II anexo ao presente diploma.
3.º É extinto o lugar de arquivista de suporte.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 15 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
MAPA I
Quadro do pessoal de informática do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)