Portaria 675/90
de 17 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, extinguiu o quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º daquele diploma, os adidos requisitados por serviços ou organismos que não dispusessem de quadro de pessoal e não se encontrassem em regime de instalação seriam integrados nos quadros de pessoal de serviços ou organismos a designar pelo ministro da tutela, com efeitos a 1 de Maio de 1984;
Considerando ser essa a situação do Gabinete do Nó Ferroviário do Porto, criado pelo Decreto-Lei 347/86, de 15 de Outubro, bem como dos serviços que o antecederam em competência, onde se encontrava pessoal adido cuja situação importa regularizar;
Tendo sido, por este facto, designado o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica como serviço integrador deste pessoal, vai o seu quadro de pessoal absorver um adido com a categoria de chefe de secção.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pela Portaria 506/88, de 29 de Julho, é aumentado, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1984, do lugar constante do mapa I, anexo a este diploma.
2.º O lugar criado pela presente portaria será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 27 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
MAPA I
(ver documento original)