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Portaria 675/90, de 17 de Agosto

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Sumário

AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 506/88 DE 29 DE JULHO, E AUMENTADO, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 MAIO DE 1984, DO LUGAR CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A ESTE DIPLOMA. O LUGAR CRIADO PELA PRESENTE PORTARIA SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 675/90
de 17 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, extinguiu o quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º daquele diploma, os adidos requisitados por serviços ou organismos que não dispusessem de quadro de pessoal e não se encontrassem em regime de instalação seriam integrados nos quadros de pessoal de serviços ou organismos a designar pelo ministro da tutela, com efeitos a 1 de Maio de 1984;

Considerando ser essa a situação do Gabinete do Nó Ferroviário do Porto, criado pelo Decreto-Lei 347/86, de 15 de Outubro, bem como dos serviços que o antecederam em competência, onde se encontrava pessoal adido cuja situação importa regularizar;

Tendo sido, por este facto, designado o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica como serviço integrador deste pessoal, vai o seu quadro de pessoal absorver um adido com a categoria de chefe de secção.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pela Portaria 506/88, de 29 de Julho, é aumentado, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1984, do lugar constante do mapa I, anexo a este diploma.

2.º O lugar criado pela presente portaria será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 27 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.


MAPA I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Decreto-Lei 347/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Extingue o Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro e cria, em sua substituição, o Gabinete do Nó Ferroviário do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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