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Decreto Regulamentar Regional 24/87/A, de 3 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 14.º, 15.º, 16.º e 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/81/A, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica das Bibliotecas Públicas e Arquivos da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 24/87/A

Considerando que o quadro de pessoal das bibliotecas públicas e arquivos da Região Autónoma dos Açores, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional 13/81/A, de 19 de Fevereiro, se mostra insuficiente para a execução das diversas tarefas que lhe incumbem;

Considerando que se torna necessária a alteração dos quadros em conformidade com o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 13/86/A, de 21 de Abril:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 14.º, 15.º, 16.º e 18.º do Decreto Regulamentar Regional 13/81/A, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º - 1 - As bibliotecas públicas e arquivos a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º passam a dispor dos quadros de pessoal constantes dos mapas I, II e III anexos, aplicando-se às respectivas carreiras as normas constantes do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, do Decreto-Lei 245/80, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/87, de 13 de Janeiro, do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 13/86/A, de 21 de Abril, em tudo o que não seja especialmente regulado no presente diploma.

Art. 15.º - 1 - Os directores das bibliotecas públicas e arquivos de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada são equiparados a directores de serviços e o da Horta, a chefe de divisão, para os efeitos do Decreto Regional 9/80/A, de 5 de Abril.

2 - ...........................................................................

Art. 16.º À carreira de auxiliares administrativos das bibliotecas públicas e arquivos da Região aplica-se o disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional 54/80/A, de 18 de Novembro.

Art. 18.º A transição do pessoal far-se-á nos termos da lei geral.

Art. 2.º O presente diploma revoga o Decreto Regulamentar Regional 44/81/A, de 2 de Outubro, e os artigos 17.º, 19.º e 20.º do Decreto Regulamentar Regional 13/81/A, de 19 de Fevereiro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 23 de Abril de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

MAPA I

Biblioteca Pública e Arquivo de Ponta Delgada

(ver documento original)

MAPA II

Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

MAPA III

Biblioteca Pública e Arquivo da Horta

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/08/03/plain-9458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-05 - Decreto Regional 9/80/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações o Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho ( estabelece o regime jurídico e condições do exercício das funções de direcção e chefia).

  • Tem documento Em vigor 1980-07-22 - Decreto-Lei 245/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Estrutura as carreiras de conservação e restauro integradas em organismos ou serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-18 - Decreto Regulamentar Regional 54/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Reestrutura os serviços do Museu de Angra do Heroísmo, do Museu de Carlos Machado, de Ponta Delgada, e do Museu da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-19 - Decreto Regulamentar Regional 13/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Estrutura os quadros de pessoal das bibliotecas públicas e arquivos da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-02 - Decreto Regulamentar Regional 44/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Dá nova redacção ao artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/81/A, de 19 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-13 - Decreto-Lei 25/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 245/80, de 22 de Julho, que cria e regulamenta as carreiras de conservação e restauro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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