Decreto Regulamentar Regional 24/87/A
Considerando que o quadro de pessoal das bibliotecas públicas e arquivos da Região Autónoma dos Açores, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional 13/81/A, de 19 de Fevereiro, se mostra insuficiente para a execução das diversas tarefas que lhe incumbem;
Considerando que se torna necessária a alteração dos quadros em conformidade com o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 13/86/A, de 21 de Abril:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os artigos 14.º, 15.º, 16.º e 18.º do Decreto Regulamentar Regional 13/81/A, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 14.º - 1 - As bibliotecas públicas e arquivos a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º passam a dispor dos quadros de pessoal constantes dos mapas I, II e III anexos, aplicando-se às respectivas carreiras as normas constantes do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, do Decreto-Lei 245/80, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/87, de 13 de Janeiro, do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 13/86/A, de 21 de Abril, em tudo o que não seja especialmente regulado no presente diploma.
Art. 15.º - 1 - Os directores das bibliotecas públicas e arquivos de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada são equiparados a directores de serviços e o da Horta, a chefe de divisão, para os efeitos do Decreto Regional 9/80/A, de 5 de Abril.
2 - ...........................................................................
Art. 16.º À carreira de auxiliares administrativos das bibliotecas públicas e arquivos da Região aplica-se o disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional 54/80/A, de 18 de Novembro.
Art. 18.º A transição do pessoal far-se-á nos termos da lei geral.
Art. 2.º O presente diploma revoga o Decreto Regulamentar Regional 44/81/A, de 2 de Outubro, e os artigos 17.º, 19.º e 20.º do Decreto Regulamentar Regional 13/81/A, de 19 de Fevereiro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 23 de Abril de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
MAPA I
Biblioteca Pública e Arquivo de Ponta Delgada
(ver documento original)
MAPA II
Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
MAPA III
Biblioteca Pública e Arquivo da Horta
(ver documento original)