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Portaria 291/86, de 19 de Junho

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Sumário

Cria um lugar de primeiro assessor, letra B, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Portaria 291/86
de 19 de Junho
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se referem o Decreto-Lei 449/79, de 22 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, um lugar de primeiro-assessor, letra B, que será extinto quando vagar.

Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-14 - Decreto-Lei 449/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece os mecanismos de atribuição de créditos aos investimentos e à habitação às empresas industriais, comerciais e afins, com os objectivos de recuperação das suas actividades, prejudicadas pelos efeitos dos temporais de Fevereiro de 1979.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto Regulamentar 53/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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