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Portaria 391/87, de 8 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral da Contabilidade Publica.

Texto do documento

Portaria 391/87
de 8 de Maio
Torna-se indispensável ajustar o quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, tendo em conta as Portarias 18/81, de 9 de Janeiro, 291/86, de 19 de Junho e 612/86, de 21 de Outubro, todas emitidas ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e as duas últimas também ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, bem como a publicação do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro.

É também indispensável adequar, no mesmo quadro, o número de lugares de operador de reprografia às necessidades inerentes ao desenvolvimento da respectiva carreira.

Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro, é aditado de três lugares de primeiro-assessor, letra B, a extinguir quando vagarem, e de um lugar de operador de reprografia de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes.

2.º É extinto no mesmo quadro um lugar de assessor, letra B, que havia sido criado pela Portaria 18/81.

Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 499/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições, estrutura orgânica e quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-19 - Portaria 291/86 - Ministério das Finanças

    Cria um lugar de primeiro assessor, letra B, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-21 - Portaria 612/86 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto Regulamentar 17/87 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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