Portaria 391/87
de 8 de Maio
Torna-se indispensável ajustar o quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, tendo em conta as Portarias 18/81, de 9 de Janeiro, 291/86, de 19 de Junho e 612/86, de 21 de Outubro, todas emitidas ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e as duas últimas também ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, bem como a publicação do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro.
É também indispensável adequar, no mesmo quadro, o número de lugares de operador de reprografia às necessidades inerentes ao desenvolvimento da respectiva carreira.
Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro, é aditado de três lugares de primeiro-assessor, letra B, a extinguir quando vagarem, e de um lugar de operador de reprografia de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes.
2.º É extinto no mesmo quadro um lugar de assessor, letra B, que havia sido criado pela Portaria 18/81.
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.