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Portaria 177/88, de 23 de Março

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Sumário

SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 31 DO DECRETO LEI 513-Z/79, DE 27 DE DEZEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 823/82, DE 30 DE AGOSTO, E 173/83, DE 1 DE MARCO, E PELOS DECRETOS LEIS 198/83, DE 18 DE MAIO, 107/85, DE 12 DE ABRIL, E 94/87, DE 2 DE MARCO.

Texto do documento

Portaria 177/88

de 23 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 823/82, de 30 de Agosto, e 173/83, de 1 de Março e pelos Decretos-Leis n.os 198/83, de 18 de Maio, 107/85, de 12 de Abril, e 94/87, de 2 de Março, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, com alterações exclusivamente respeitantes às carreiras do pessoal administrativo, auxiliar e operário, sem prejuízo do posterior reordenamento das carreiras técnica superior, técnica de finanças e de fiscalização dos tabacos, agora não contempladas.

Ministério das Finanças.

Assinada em 1 de Março de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/03/23/plain-77188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-04-30 - DECLARAÇÃO DD856 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 177/88, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE APLICA O DECRETO LEI 248/85 A INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 69, DE 23 DE MARCO DE 1988.

  • Não tem documento Em vigor 1988-06-30 - DECLARAÇÃO DD857 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO A PORTARIA 177/88, QUE APLICA O DECRETO LEI 248/85 A INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 100, SUPLEMENTO, DE 30 DE ABRIL DE 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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