Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a declaração de rectificação à rectificação da Portaria 177/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100 (suplemento), de 30 de Abril de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro anexo, na coluna «Nível», referente ao grupo de pessoal «Técnico superior», deve eliminar-se o número «1» e nas colunas «categoria» e «letra de vencimento», onde se lê «Inspector superior de finanças - E» deve ler-se «Inspector superior de finanças - B».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.