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Portaria 338/93, de 22 de Março

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Sumário

RECONHECE COMO HABILITAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE PARA EFEITOS DE PROVIMENTO EM LUGARES DA CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO DE NOTAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS, O CURSO DE TREINADOR DO III GRAU, MINISTRADO PELA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE NATAÇÃO, CUMULATIVAMENTE COM A POSSE DO CURSO COMPLEMENTAR DO ENSINO SECUNDÁRIO OU EQUIVALENTE.

Texto do documento

Portaria 338/93
de 22 de Março
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecida como habilitação adequada e suficiente para efeitos de provimento em lugares da carreira de técnico-adjunto de natação dos quadros de pessoal das autarquias locais o curso de treinador do III grau, ministrado pela Federação Portuguesa de Natação, acrescido à posse do curso complementar do ensino secundário ou equivalente.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Outubro de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49482.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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