A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 338/93, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

RECONHECE COMO HABILITAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE PARA EFEITOS DE PROVIMENTO EM LUGARES DA CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO DE NOTAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS, O CURSO DE TREINADOR DO III GRAU, MINISTRADO PELA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE NATAÇÃO, CUMULATIVAMENTE COM A POSSE DO CURSO COMPLEMENTAR DO ENSINO SECUNDÁRIO OU EQUIVALENTE.

Texto do documento

Portaria 338/93
de 22 de Março
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecida como habilitação adequada e suficiente para efeitos de provimento em lugares da carreira de técnico-adjunto de natação dos quadros de pessoal das autarquias locais o curso de treinador do III grau, ministrado pela Federação Portuguesa de Natação, acrescido à posse do curso complementar do ensino secundário ou equivalente.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Outubro de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda