Portaria 338/93
   
   de 22 de Março
   
   Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo  Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao  abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15  de Julho, que seja reconhecida como habilitação adequada e suficiente para  efeitos de provimento em lugares da carreira de técnico-adjunto de natação dos  quadros de pessoal das autarquias locais o curso de treinador do III grau,  ministrado pela Federação Portuguesa de Natação, acrescido à posse do curso  complementar do ensino secundário ou equivalente.
  
   Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
   
   Assinada em 21 de Outubro de 1992.
   
   A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira  Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do  Território, José Manuel Nunes Liberato.
  
 
   
   
   
      
      
      