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Portaria 426/96, de 30 de Agosto

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Sumário

Reconhece como adequado ao provimento em lugares da carreira de técnico auxiliar de museografia, constante do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, o curso de técnicos auxiliares de museologia e património cultural, ministrado pela Fundação Gomes Teixeira.

Texto do documento

Portaria 426/96
de 30 de Agosto
Considerando que o curso de técnicos auxiliares de museologia e património cultural, ministrado pela Fundação Gomes Teixeira, reúne condições para ser reconhecido, complementarmente ao 9.º ano de escolaridade, como habilitação adequada e suficiente para efeitos de provimento em lugares da carreira de técnico auxiliar de museografia;

Considerando ainda que o programa do mesmo curso integrou um conjunto de áreas temáticas concretamente dirigidas ao conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de museografia, introduzindo uma componente profissionalizante nas habilitações escolares dos interessados:

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Adjunto, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares da carreira de técnico auxiliar de museografia, constante do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, o curso de técnicos auxiliares de museologia e património cultural, ministrado pela Fundação Gomes Teixeira, desde que complementado com a habilitação do 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 27 de Julho de 1996.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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