A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 806/88, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros de pessoal dos Serviços Regionais de Arqueologia das Zonas Norte, Centro e Sul.

Texto do documento

Portaria 806/88
de 16 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que os quadros de pessoal dos Serviços Regionais de Arqueologia das Zonas Norte, Centro e Sul passem a ser os constantes do mapa anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 25 de Novembro de 1988.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.


Serviços Regionais de Arqueologia das Zonas Norte, Centro e Sul
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda