Decreto Regulamentar Regional 36/92/A
O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 18/92/A, de 22 de Abril, foi publicado com algumas inexactidões, pelo que urge agora proceder às necessárias correcções.
Por outro lado, pretende-se criar um lugar de chefe de serviço da área funcional de urologia - carreira médica hospitalar - de forma que se possa operar o desenvolvimento normal da carreira, incentivando, consequentemente, a fixação de um especialista desta área.
Também o ingresso na carreira de secretário-recepcionista é alterado, alargando-se a respectiva área de recrutamento.
Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 18/92/A, de 22 de Abril, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, de que faz parte integrante.
Artigo 2.º
Secretário-recepcionista
Para efeitos de ingresso na carreira de secretário-recepcionista considera-se equiparado ao curso de formação profissional previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o 11.º ano, na área C, Secretariado, na área D, Administração Pública ou Jornalismo/Turismo, ou o 12.º ano, na área D, Técnico de Secretariado.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Lajes das Flores, em 8 de Julho de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)