Portaria 1308/93
   
   de 29 de Dezembro
   
   Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo  Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao  abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15  de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de  ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional de  desporto, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente  à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Treinador  Regional, 2.º grau, ministrado pela Federação Portuguesa de Basquetebol, cujo  plano curricular e carga horária, bem como duração do estágio, constam do  anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
  
   Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
   
   Assinada em 23 de Novembro de 1993.
   
   A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira  Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do  Território, João António Romão Pereira Reis.
  
   
   Anexo à Portaria 1308/93
   
   Curso de Treinador Regional, 2.º grau
   
   Plano curricular/carga horária
   
   Parte teórica: ... Horas
   
   Metodologia e Didáctica ao Basquetebol ... 40
   
   Teoria e Metodologia do Treino ... 10
   
   Psicologia do Desporto ... 8
   
   Pedagogia do Desporto ... 4
   
   Organização e Administração do Desporto ... 2
   
   Aprendizagem Motora ... 2
   
   Biomecânica ... 4
   
   Fisiologia do Esforço ... 4
   
   Avaliação ... 10
   
   Parte prática:
   
   Estágio - um ano.