Portaria 1308/93
de 29 de Dezembro
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional de desporto, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Treinador Regional, 2.º grau, ministrado pela Federação Portuguesa de Basquetebol, cujo plano curricular e carga horária, bem como duração do estágio, constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 23 de Novembro de 1993.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
Anexo à Portaria 1308/93
Curso de Treinador Regional, 2.º grau
Plano curricular/carga horária
Parte teórica: ... Horas
Metodologia e Didáctica ao Basquetebol ... 40
Teoria e Metodologia do Treino ... 10
Psicologia do Desporto ... 8
Pedagogia do Desporto ... 4
Organização e Administração do Desporto ... 2
Aprendizagem Motora ... 2
Biomecânica ... 4
Fisiologia do Esforço ... 4
Avaliação ... 10
Parte prática:
Estágio - um ano.