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Portaria 209/89, de 13 de Março

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Sumário

Altera o conteúdo funcional das carreiras técnica e técnica superior previsto no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março.

Texto do documento

Portaria 209/89
de 13 de Março
Para execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, pela Portaria 168/88, de 19 de Março, procedeu-se à aplicação aos quadros de pessoal de alguns dos serviços e instituições do sector da Segurança Social do regime constante daquele diploma.

Todavia, no que se refere ao Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, algumas incorrecções foram detectadas.

Por lapso, a actividade técnica principal do referido Departamento, consubstanciada na preparação, negociação e aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social, não teve tradução no conteúdo funcional previsto para as carreiras técnica e técnica superior no quadro aprovado pela Portaria 168/88, de 19 de Março.

De igual modo, o incremento que as deslocações de delegações estrangeiras vem assumindo, sobretudo a partir da nossa adesão à Comunidade Económica Europeia, torna aconselhável a supressão da alínea m) constante da carreira de motorista de ligeiros, por forma a viabilizar o provimento dos três lugares previstos para esta carreira no quadro aprovado pela citada portaria.

Consideradas as atribuições por que o Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social é responsável, importa introduzir algumas alterações que permitam readequar o respectivo quadro de pessoal à realidade e necessidade dos serviços.

Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O conteúdo funcional das carreiras técnica e técnica superior previsto no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, aprovado pela Portaria 168/88, de 19 de Março, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

Instrumentos e relações internacionais de segurança social, contabilidade, gestão financeira, contencioso, estatística, organização, planeamento, documentação, gestão de pessoal, tradução e correspondência estrangeira.

2.º A alínea m) constante do referido quadro de pessoal é suprimida.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Janeiro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 442/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Despacho Normativo 462/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, cinco lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-29 - Despacho Normativo 692/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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