Portaria 6/90, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 6/1990, Série I de 1990-01-08.
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Data:
1990-01-08
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Secções desta página::
Adita ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre um lugar de técnico de 1.ª classe, constante do anexo I à presente portaria.
Portaria 6/90
de 8 de Janeiro
Para execução do estatuído no
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, foi, entre outros, reestruturado o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, através da
Portaria 289/88, de 9 de Maio.
Atendendo a que, por lapso, no quadro de pessoal do Centro Regional acima referido não foi considerado um lugar já provido:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:
1.º É aditado ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, constante do mapa anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio, um lugar de técnico de 1.ª classe, área funcional de serviço social, letra F, a extinguir quando vagar, conforme o anexo I à presente portaria.
2.º A presente portaria produz efeitos à data do início da vigência da Portaria 289/88, de 9 de Maio.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 4 de Dezembro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Centro Regional de Segurança Social de
Portalegre
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/08/plain-7112.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7112.dre.pdf .
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1985-07-15 -
Decreto-Lei
248/85 -
Presidência do Conselho de Ministros
Reestrutura as carreiras da função pública.
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1988-05-09 -
Portaria
289/88 -
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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