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Portaria 6/90, de 8 de Janeiro

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Sumário

Adita ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre um lugar de técnico de 1.ª classe, constante do anexo I à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 6/90

de 8 de Janeiro

Para execução do estatuído no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, foi, entre outros, reestruturado o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, através da Portaria 289/88, de 9 de Maio.

Atendendo a que, por lapso, no quadro de pessoal do Centro Regional acima referido não foi considerado um lugar já provido:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º É aditado ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, constante do mapa anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio, um lugar de técnico de 1.ª classe, área funcional de serviço social, letra F, a extinguir quando vagar, conforme o anexo I à presente portaria.

2.º A presente portaria produz efeitos à data do início da vigência da Portaria 289/88, de 9 de Maio.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 4 de Dezembro de 1989.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Centro Regional de Segurança Social de

Portalegre

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/08/plain-7112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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