Portaria 518/89
de 7 de Julho
Pela Portaria 117/88, de 17 de Fevereiro, foi o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social alargado do número de lugares necessários à integração dos funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março.
Considerando:
Que as categorias de telefonista principal e de encarregado de pessoal auxiliar não se apresentam com as novas letras de vencimento atribuídas pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Que a carreira de contínuo foi extinta pelo artigo 27.º do mesmo diploma, tendo sido criada em sua substituição a carreira de auxiliar administrativo:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, conjugado com a alínea d) do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria 117/88, de 17 de Fevereiro, seja rectificado em conformidade com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.
QUADRO ANEXO
Secretaria-Geral
(ver documento original)