Portaria 117/88
de 17 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias 405/78, de 25 de Julho, 435/79, de 17 de Agosto, 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 922/80, de 4 de Novembro, 977/80, de 13 de Novembro, 138/81, de 29 de Janeiro, 29/82, de 13 de Janeiro, 173/82, de 8 de Fevereiro e 432/82, de 29 de Abril, pelo Decreto-Lei 262/82, de 7 de Julho, e pelas Portarias 700/80, de 15 de Julho, 904/82, de 25 de Setembro, 299/83, de 24 de Março, 321/84, de 29 de Maio, 362/84, de 12 de Junho, 832/84, de 27 de Outubro, 630/85, de 23 de Agosto, 355/86, de 9 de Julho e 393/86, de 24 de Julho, é alargado do número de lugares correspondentes ao quadro anexo.
2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 14 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Secretaria-Geral
(ver documento original)