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Portaria 299/83, de 24 de Março

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Sumário

Adita de um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, a dotação de lugares acrescida pela Portaria nº 29/82 de 13 de Janeiro, ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 710/79 de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 299/83
de 24 de Março
O Decreto-Lei 155/81, de 5 de Junho, colocou os funcionários que exerciam, em 23 de Novembro de 1974 funções de administração em instituições de previdência ao abrigo do regime especial de requisição previsto para estes casos em igualdade de estatuto com os que, desempenhando iguais funções em regime de comissão de serviço, ficaram desde logo abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei 656/74, daquela data, disciplinadoras do estatuto dos funcionários titulares de lugares providos interinamente e que deixaram de estar na situação que impedira o seu exercício.

Pela Portaria 29/82, de 13 de Janeiro, adaptou-se o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho às disposições do Decreto-Lei 155/81, por aditamento de um conjunto de lugares de assessor das letras B e C de vencimento, a extinguir no momento da vacatura.

Da aplicação da Portaria 29/82 resultou a necessidade de criar mais um lugar de assessor da letra C, no contexto em que ela se desenvolve.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, com os fundamentos e ao abrigo da legislação referidos na Portaria 29/82, de 13 de Janeiro, aditar em 1 unidade a dotação de lugares da categoria de assessor, letra C, acrescida ao quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho pelo n.º 1.º da Portaria 29/82, de 13 de Janeiro. O lugar ora criado será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 5 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-05 - Decreto-Lei 155/81 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Determina que os presidentes e vice-presidentes de instituições de previdência, em regime de requisição e que vierem a cessar funções com, pelo menos um ano de exercício, tenham direito à categoria de assessor, letra B ou C, consoante o vencimento que lhes era atribuído pelo desempenho daqueles cargos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 117/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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