Portaria 299/83
de 24 de Março
O Decreto-Lei 155/81, de 5 de Junho, colocou os funcionários que exerciam, em 23 de Novembro de 1974 funções de administração em instituições de previdência ao abrigo do regime especial de requisição previsto para estes casos em igualdade de estatuto com os que, desempenhando iguais funções em regime de comissão de serviço, ficaram desde logo abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei 656/74, daquela data, disciplinadoras do estatuto dos funcionários titulares de lugares providos interinamente e que deixaram de estar na situação que impedira o seu exercício.
Pela Portaria 29/82, de 13 de Janeiro, adaptou-se o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho às disposições do Decreto-Lei 155/81, por aditamento de um conjunto de lugares de assessor das letras B e C de vencimento, a extinguir no momento da vacatura.
Da aplicação da Portaria 29/82 resultou a necessidade de criar mais um lugar de assessor da letra C, no contexto em que ela se desenvolve.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, com os fundamentos e ao abrigo da legislação referidos na Portaria 29/82, de 13 de Janeiro, aditar em 1 unidade a dotação de lugares da categoria de assessor, letra C, acrescida ao quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho pelo n.º 1.º da Portaria 29/82, de 13 de Janeiro. O lugar ora criado será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 5 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.