A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 355/86, de 9 de Julho

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Sumário

Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral do Trabalho e da Inspecção-Geral do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 355/86
de 9 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 115/85, de 18 de Abril, extinguiu as comissões de conciliação e julgamento;

Considerando que, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, poderão ser criados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social os lugares necessários à execução dos seus artigos 8.º e 10.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 173/82, de 8 de Fevereiro, 432/82, de 29 de Abril, 700/82, de 15 de Julho, 904/82, de 25 de Setembro, 362/84, de 12 de Junho e 832/84, de 27 de Outubro, o quadro da Direcção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, alterado pelas Portarias 710/79, de 29 de Dezembro e 90-A/80, de 6 de Março, e o quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 19 de Abril de 1985.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 20 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.


Mapa a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março
Secretaria-Geral
(ver documento original)

Mapa a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março
Direcção-Geral do Trabalho
(ver documento original)

Mapa a que se refere o artigo 54.º do Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho
Inspecção-Geral do Trabalho
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 710/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Determina que os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março e o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, da mesma data, são os constantes nos mapas anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-06 - Portaria 90-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera a composição dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Portaria 173/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aumenta os lugares constantes nos mapas I e II anexos à presente Portaria, nos quadros de pessoal da Secretaria-Geral e Direcção-Geral do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei nº 47/80, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Portaria 432/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Ministério do Trabalho, constante do mapa I anexo à portaria n.º 977/80, de 13 de Novembro, substituindo-o pelo mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-15 - Portaria 700/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-25 - Portaria 904/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Alarga os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-08 - Decreto-Lei 327/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-12 - Portaria 362/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-27 - Portaria 832/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-18 - Decreto-Lei 115/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue as comissões de conciliação e julgamento (CCJ), criadas pelo Decreto-Lei n.º 463/75, de 27 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-10-24 - Portaria 837/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 117/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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