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Portaria 837/87, de 24 de Outubro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 837/87
de 24 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º Na sequência da execução do Acórdão de 19 de Dezembro de 1985 do Supremo Tribunal Administrativo, proferido sobre os recursos n.os 18208 a 18215, inclusive, serão criados no grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro de pessoal anexo ao Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, rectificado pela declaração de 1 de Agosto de 1983, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1983, e alterado pelas Portarias 832/84, de 27 de Outubro, 216/85, de 18 de Abril, 244/85, de 2 de Maio, 716/85, de 24 de Setembro, 267/86, de 3 de Junho, 355/86, de 9 de Julho, 557/86, de 27 de Setembro e 704/86, de 22 de Novembro, os lugares constantes do mapa anexo.

2.º Os lugares criados pela presente portaria são a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 21 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Joaquim Maria Fernandes Marques, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-08 - Decreto-Lei 327/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-27 - Portaria 832/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-18 - Portaria 216/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Introduz alterações ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criado pelo estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Portaria 244/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Altera a redacção do n.º 1.º da Portaria n.º 832/84, de 27 de Outubro, que altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social e o da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-24 - Portaria 716/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Cria o lugar de assessor (letra B) no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-03 - Portaria 267/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho um lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-09 - Portaria 355/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral do Trabalho e da Inspecção-Geral do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-27 - Portaria 557/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-22 - Portaria 704/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-24 - Decreto-Lei 232/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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