Portaria 837/87
de 24 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º Na sequência da execução do Acórdão de 19 de Dezembro de 1985 do Supremo Tribunal Administrativo, proferido sobre os recursos n.os 18208 a 18215, inclusive, serão criados no grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro de pessoal anexo ao Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, rectificado pela declaração de 1 de Agosto de 1983, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1983, e alterado pelas Portarias 832/84, de 27 de Outubro, 216/85, de 18 de Abril, 244/85, de 2 de Maio, 716/85, de 24 de Setembro, 267/86, de 3 de Junho, 355/86, de 9 de Julho, 557/86, de 27 de Setembro e 704/86, de 22 de Novembro, os lugares constantes do mapa anexo.
2.º Os lugares criados pela presente portaria são a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 21 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Joaquim Maria Fernandes Marques, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Mapa anexo
(ver documento original)