Portaria 704/86
de 22 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal constante do anexo II ao Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, um lugar de assessor, letra C.
2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 23 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.