Portaria 557/86
de 27 de Setembro
Considerando a necessidade em adequar a dotação do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, no que se reporta à carreira do pessoal técnico superior, com as realidades emergentes da implementação do regime de contra-ordenações laborais, criado pelo Decreto-Lei 491/85, de 26 de Novembro, cuja execução foi cometida à IGT:
Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, que no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criado pelo Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, sejam feitas aos mapas constantes dos anexos II e III as seguintes alterações:
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 10 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Joaquim Maria Fernandes Marques, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.