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Portaria 557/86, de 27 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 557/86
de 27 de Setembro
Considerando a necessidade em adequar a dotação do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, no que se reporta à carreira do pessoal técnico superior, com as realidades emergentes da implementação do regime de contra-ordenações laborais, criado pelo Decreto-Lei 491/85, de 26 de Novembro, cuja execução foi cometida à IGT:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, que no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criado pelo Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, sejam feitas aos mapas constantes dos anexos II e III as seguintes alterações:

ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 10 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Joaquim Maria Fernandes Marques, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-08 - Decreto-Lei 327/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-26 - Decreto-Lei 491/85 - Ministério da Justiça

    Estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-10-24 - Portaria 837/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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