A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 244/85, de 2 de Maio

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Sumário

Altera a redacção do n.º 1.º da Portaria n.º 832/84, de 27 de Outubro, que altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social e o da Inspecção-Geral do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 244/85
de 2 de Maio
Considerando que através da Portaria 832/84, de 27 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, da mesma data, se procedeu à alteração dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social e da Inspecção-Geral do Trabalho, com vista à integração de funcionários ex-adidos que junto deles se encontravam na situação de requisitados, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando que na referida portaria se fez apenas menção do diploma legal que aprovou o quadro de pessoal do primeiro dos organismos citados e dos que posteriormente o alteraram;

Considerando ainda que se torna necessário completar o texto da mesma portaria com a introdução do elemento em falta:

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o n.º 1.º da Portaria 832/84, de 27 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 173/82, de 8 de Fevereiro, 432/82, de 29 de Abril e 904/83, de 25 de Setembro, e o da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, são aumentados dos lugares constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 15 de Abril de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 710/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Determina que os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março e o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, da mesma data, são os constantes nos mapas anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-06 - Portaria 90-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera a composição dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Portaria 173/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aumenta os lugares constantes nos mapas I e II anexos à presente Portaria, nos quadros de pessoal da Secretaria-Geral e Direcção-Geral do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei nº 47/80, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Portaria 432/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Ministério do Trabalho, constante do mapa I anexo à portaria n.º 977/80, de 13 de Novembro, substituindo-o pelo mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-08 - Decreto-Lei 327/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-29 - Portaria 904/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através da Escola Superior de Medicina Veterinária, a conceder o grau de mestre em Saúde Pública Veterinária.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-27 - Portaria 832/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-10-24 - Portaria 837/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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