Portaria 432/82
de 29 de Abril
Considerando que a integração de funcionários adidos nos quadros de pessoal dos serviços ou organismos utilizadores se deve processar em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, que o mapa I anexo à Portaria 977/80, de 13 de Novembro, seja substituído pelo seguinte:
MAPA I
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 14 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.