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Declaração DD2609, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 17/88, que altera os quadros de vários serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 6, de 8 de Janeiro de 1988.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 17/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na Secretaria-Geral, no quadro, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Nas anotações, onde se lê:
(a) Dezoito lugares a extinguir quando vagarem. Inclui dez lugares criados pela Portaria 922/80, de 4 de Novembro, sete pela Portaria 29/82, de 13 de Janeiro, e um pela Portaria 396/86, de 24 de Julho.

(g) Quatro lugares a extinguir quando vagarem. Inclui um lugar criado pela Portaria 700/82, de 15 de Julho, e três pela Portaria 630/85, de 23 de Agosto.

(h) Dez lugares a extinguir quando vagarem. Inclui um lugar criado pela Portaria 432/82, de 29 de Abril, um pela Portaria 904/82, de 25 de Setembro, quatro pela Portaria 700/82, de 15 de Julho, dois pela Portaria 832/84, de 27 de Outubro, e dois resultantes da integração na carreira de oficial administrativo de dois lugares de técnico auxiliar principal, dos quais um foi criado pela Portaria 362/84, de 12 de Junho, e outro pela Portaria 700/82, de 15 de Julho.

(i) 21 lugares a extinguir quando vagarem. Inclui três lugares criados pela Portaria 432/82, de 29 de Abril, um pela Portaria 173/82, de 8 de Fevereiro, dois pela Portaria 904/82, de 25 de Setembro, nove pela Portaria 700/82, de 15 de Julho, catorze pela Portaria 630/85, de 23 de Agosto, e dois resultantes da integração na carreira de oficial administrativo de dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, dos quais um foi criado pela Portaria 362/84, de 12 de Junho.

(j) 29 lugares a extinguir quando vagarem. Inclui dois lugares criados pela Portaria 432/82, de 29 de Abril, e dois pela Portaria 904/82, de 15 de Julho.

deve ler-se:
(a) Dezoito lugares a extinguir quando vagarem. Inclui dez lugares criados pela Portaria 922/80, de 4 de Novembro, sete pela Portaria 29/82, de 13 de Janeiro, e um pela Portaria 393/86, de 24 de Julho.

(g) Três lugares a extinguir quando vagarem. Inclui três lugares criados pela Portaria 630/85, de 23 de Agosto.

(h) Três lugares a extinguir quando vagarem. Inclui dois lugares criados pela Portaria 832/84, de 27 de Outubro, e um resultante da integração na carreira de oficial administrativo de um lugar de técnico auxiliar principal criado pela Portaria 362/84, de 12 de Junho.

(i) Dezasseis lugares a extinguir quando vagarem, sendo catorze lugares criados pela Portaria 630/85, de 23 de Agosto, e dois resultantes da integração na carreira de oficial administrativo de dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, dos quais um foi criado pela Portaria 362/84, de 12 de Junho.

(j) 25 lugares a extinguir quando vagarem.
No Departamento de Estatística, no quadro, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Na Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho, no quadro, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Nas anotações, onde se lê:
(b) Quatro lugares a extinguir quando vagarem, criados pela Portaria 73/81, de 17 de Janeiro, pela Portaria 404/86, de 26 de Julho, pela Portaria 25/87, de 14 de Janeiro, e pela Portaria 61/87, de 24 de Janeiro, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

(d) Um lugar a extinguir quando vagar, criado pela Portaria 746/86, de 15 de Dezembro, ao abrigo do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

deve ler-se:
(b) Cinco lugares a extinguir quando vagarem, criados pela Portaria 182/82, de 11 de Fevereiro, pela Portaria 496/86, de 6 de Setembro, pela Portaria 25/87, de 14 de Janeiro, e pela Portaria 911/87, de 30 de Setembro, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

(d) Dois lugares a extinguir quando vagarem, criados pela Portaria 130/85, de 8 de Março, e pela Portaria 746/86, de 15 de Dezembro, ao abrigo do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Na Inspecção-Geral do Trabalho, no quadro, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Na Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho, no quadro, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-04 - Portaria 922/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera a composição dos quadros do pessoal do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-17 - Portaria 73/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Cria vários lugares nos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Portaria 173/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aumenta os lugares constantes nos mapas I e II anexos à presente Portaria, nos quadros de pessoal da Secretaria-Geral e Direcção-Geral do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei nº 47/80, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-11 - Portaria 182/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho anexo à Portaria n.º 710/79, de 29 de Dezembro, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Portaria 432/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Ministério do Trabalho, constante do mapa I anexo à portaria n.º 977/80, de 13 de Novembro, substituindo-o pelo mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-15 - Portaria 700/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-25 - Portaria 904/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Alarga os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-12 - Portaria 362/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-27 - Portaria 832/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-08 - Portaria 130/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Portaria 630/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-24 - Portaria 393/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-25 - Portaria 396/86 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Actualiza a tabela de taxas devidas pela concessão de vistos em território nacional pela emissão de documentação de viagem pela concessão de autorizações de residência, bem como pela prática dos demais actos relacionados com a permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-26 - Portaria 404/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-06 - Portaria 496/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de assessor letra C.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Portaria 746/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Cria um lugar de assistente principal, letra D, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-30 - Portaria 911/87 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de assessor, letra C.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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