Portaria 130/85
de 8 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do mesmo diploma, o seguinte:
1.º É criado 1 lugar de assistente principal (letra D) no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, previsto no artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado sucessivamente pelas Portarias 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 73/81, de 27 de Janeiro e 182/82, de 21 de Fevereiro.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado do Trabalho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Manuel San-Bento de Menezes.