Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 130/85, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho.

Texto do documento

Portaria 130/85
de 8 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do mesmo diploma, o seguinte:

1.º É criado 1 lugar de assistente principal (letra D) no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, previsto no artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado sucessivamente pelas Portarias 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 73/81, de 27 de Janeiro e 182/82, de 21 de Fevereiro.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado do Trabalho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 710/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Determina que os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março e o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, da mesma data, são os constantes nos mapas anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-06 - Portaria 90-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera a composição dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-17 - Portaria 73/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Cria vários lugares nos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-11 - Portaria 182/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho anexo à Portaria n.º 710/79, de 29 de Dezembro, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 115/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Não tem documento Em vigor 1988-04-30 - DECLARAÇÃO DD2609 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 17/88, que altera os quadros de vários serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 6, de 8 de Janeiro de 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda