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Portaria 115/88, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 115/88
de 17 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias 405/78, de 25 de Julho, 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 73/81, de 17 de Janeiro, 182/82, de 11 de Fevereiro, 130/85, de 8 de Março, 520/86, de 13 de Setembro e 593/86, de 11 de Outubro, é alargado do número de lugares correspondentes ao quadro anexo.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 14 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Portaria 405/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e do Trabalho

    Fixa a composição dos mapas a que se referem o art. 90.º do Decreto Lei n.º 47/78, de 21 de Março, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, e o artigo 37.º do Decreto Lei n.º 48/78, que regulamentou a Inspecção do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 710/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Determina que os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março e o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, da mesma data, são os constantes nos mapas anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-06 - Portaria 90-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera a composição dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-17 - Portaria 73/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Cria vários lugares nos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-11 - Portaria 182/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho anexo à Portaria n.º 710/79, de 29 de Dezembro, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-08 - Portaria 130/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 520/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-11 - Portaria 593/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho e do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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