A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 90-A/80, de 6 de Março

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Sumário

Altera a composição dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 90-A/80

de 6 de Março

O processo de primeiro provimento do pessoal do Ministério do Trabalho desenvolveu-se em dois momentos diferentes, por força do distanciamento no tempo dos diplomas que aprovaram os seus quadros: os Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78, de 21 de Março, por um lado, e o Decreto-Lei 146/78, de 13 de Dezembro, por outro.

O alargamento de prazos a que se refere o Decreto-Lei 5/80, de 8 de Fevereiro, veio tornar possível corrigir ainda as discrepâncias que se haviam registado relativamente às carreiras comuns daqueles quadros nas normas de primeiro provimento e constantes, respectivamente, dos Despachos Normativos n.os 263/79 e 269/79, publicados no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Setembro de 1979, tornando-se assim viável, como se deseja e é de inteira justiça, um tratamento igualitário a todos os funcionários pertencentes ao mesmo Ministério.

As correcções de categorias resultantes de aplicação unívoca dos referidos despachos implica uma alteração aos quadros de pessoal aprovados pelos Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78, supracitados, e já reestruturados pela Portaria 710/79, de 29 de Dezembro, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o que se faz sem que de tal resultem aumentos de encargos, sacrificando-se, para tanto, alguns lugares que menos afectam a normal eficiência dos serviços.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78 e do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 48/78, de 21 de Março:

1.º Os mapas de pessoal a que se referem o artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78 e o artigo 37.º do Decreto-Lei 48/78, de 21 de Março, respeitantes à Secretaria-Geral, ao Departamento de Estudos e Planeamento, ao Serviço de Organização e Gestão de Pessoal, ao Serviço de Estatística, ao Serviço da Comunicação Social e Relações Públicas, à Direcção-Geral do Trabalho, à Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, à Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho e à Inspecção do Trabalho, passam a integrar, na Portaria 710/79, de 29 de Dezembro, as alterações constantes ao mapa anexo à presente portaria.

2.º Às categorias integradas nos quadros alterados, para efeitos retroactivos e até 30 de Junho de 1979, correspondem as letras de vencimentos anteriores às estabelecidas pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 6 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Mapa a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/06/plain-33621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 48/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova e publica em anexo, o Regulamento da Inspecção do Trabalho, a que se refere o capítulo III da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, aprovado pelo Dec Lei n.º 47/78, de 21 de Março de 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 146/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as condições a observar pelas empresas públicas na emissão de obrigações, visando o seu saneamento financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 710/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Determina que os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março e o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, da mesma data, são os constantes nos mapas anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-08 - Decreto-Lei 5/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Prorroga os prazos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-A/79, de 28 de Dezembro ( processos de primeiro provimento nos quadros de pessoal ).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-25 - Portaria 904/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Alarga os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-27 - Portaria 832/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-08 - Portaria 130/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Portaria 244/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Altera a redacção do n.º 1.º da Portaria n.º 832/84, de 27 de Outubro, que altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social e o da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-03 - Portaria 753-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Cria um lugar de assessor (letra B) no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-09 - Portaria 355/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral do Trabalho e da Inspecção-Geral do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-12 - Portaria 517/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal do Serviço de Organização e Gestão de Pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 520/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-30 - Portaria 643/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Informação Científica e Técnica.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-31 - Portaria 646/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-19 - Portaria 693/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Cria quatro lugares de inspector-chefe e quatro lugares de inspector principal no quadro de pessoal da Inspecção do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Portaria 455/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o número de lugares do quadro da Direcção Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 115/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 117/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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