Portaria 455/87
de 30 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado sucessivamente pelas Portarias 405/78, de 25 de Julho, 435/79, de 17 de Agosto, 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 977/80, de 13 de Novembro, 73/81, de 17 de Janeiro, 904/82, de 25 de Setembro e 362/84, de 12 de Junho, é alargado do número de lugares correspondente ao quadro anexo.
2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 24 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
Quadro anexo à Portaria 455/87
(ver documento original)