Portaria 977/80, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho
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Fonte: Diário da República n.º 263/1980, Série I de 1980-11-13.
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Data:
1980-11-13
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Secções desta página::
Altera os seguintes quadros do ministério do trabalho: - secretária geral, serviço de informação cientifica e técnica, direccao-geral de higiene e segurança do trabalho e auditoria jurídica - inspecção do trabalho - fundo de desenvolvimento de mão de obra. sao alterados os seguintes quadros do ministério do trabalho: - secretária geral, serviço de informação cientifica e técnica, direccao-geral de higiene e segurança do trabalho e auditoria jurídica - inspecção do trabalho - fundo de desenvolvimento de mão de obra.
Portaria 977/80
de 13 de Novembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
Alargamento dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho
1.º Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, Serviço de Informação Científica e Técnica, Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho e Auditoria Jurídica, aprovados pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterados pelas Portarias n.os 710/79 e 90-A/80, respectivamente, de 29 de Dezembro e 6 de Março, são aumentados dos lugares constantes dos mapas I, II, III e IV anexos a esta portaria.
2.º O quadro de pessoal da Inspecção do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 48/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias n.os 710/79 e 90-A/80, respectivamente, de 29 de Dezembro e 6 de Março, é aumentado dos lugares mencionados no mapa V anexo a este diploma.
3.º O quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, aprovado pelo Decreto-Lei 146/78, de 13 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa VI anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 5 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
MAPA I ao MAPA VI
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/13/plain-36599.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/36599.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1982-02-24 -
Portaria
234/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa
Aumenta dois lugares constantes do mapa em anexo, no quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, aprovado pelo Decreto 146/78, de 13 de Dezembro.
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1982-04-29 -
Portaria
432/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Ministério do Trabalho, constante do mapa I anexo à portaria n.º 977/80, de 13 de Novembro, substituindo-o pelo mapa anexo ao presente diploma.
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1982-06-28 -
Portaria
643/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa
Aumenta, do lugar constante no mapa anexo, o quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.
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1984-12-19 -
Portaria
936/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Alarga o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Segurança Social, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.
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1986-10-30 -
Portaria
643/86 -
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Informação Científica e Técnica.
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1986-10-31 -
Portaria
646/86 -
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.
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1987-05-30 -
Portaria
455/87 -
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Alarga o número de lugares do quadro da Direcção Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.
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1987-06-01 -
Portaria
458/87 -
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Alarga o número de lugares do quadro de pessoal do Serviço de Informação Cientifica e Técnica do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
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1988-02-17 -
Portaria
117/88 -
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social.
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