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Portaria 458/87, de 1 de Junho

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Sumário

Alarga o número de lugares do quadro de pessoal do Serviço de Informação Cientifica e Técnica do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 458/87
de 1 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Serviço de Informação Científica e Técnica do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias 405/78, de 25 de Julho, 435/79, de 17 de Agosto, 710/79, de 29 de Dezembro, 977/80, de 13 de Novembro e 643/86, de 30 de Outubro, é alargado do número de lugares correspondente ao quadro anexo.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 15 de Maio de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.


Serviço de Informação Científica e Técnica
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Portaria 405/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e do Trabalho

    Fixa a composição dos mapas a que se referem o art. 90.º do Decreto Lei n.º 47/78, de 21 de Março, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, e o artigo 37.º do Decreto Lei n.º 48/78, que regulamentou a Inspecção do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-17 - Portaria 435/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera os quadros de pessoal de alguns serviços do Ministério do Trabalho

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 710/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Determina que os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março e o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, da mesma data, são os constantes nos mapas anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-13 - Portaria 977/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera os seguintes quadros do ministério do trabalho: - secretária geral, serviço de informação cientifica e técnica, direccao-geral de higiene e segurança do trabalho e auditoria jurídica - inspecção do trabalho - fundo de desenvolvimento de mão de obra. sao alterados os seguintes quadros do ministério do trabalho: - secretária geral, serviço de informação cientifica e técnica, direccao-geral de higiene e segurança do trabalho e auditoria jurídica - inspecção do trabalho - fundo de desenvolvimento de mão (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-30 - Portaria 643/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Informação Científica e Técnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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