Portaria 458/87
de 1 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Serviço de Informação Científica e Técnica do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias 405/78, de 25 de Julho, 435/79, de 17 de Agosto, 710/79, de 29 de Dezembro, 977/80, de 13 de Novembro e 643/86, de 30 de Outubro, é alargado do número de lugares correspondente ao quadro anexo.
2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 15 de Maio de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
Serviço de Informação Científica e Técnica
(ver documento original)